Mostrando postagens com marcador desenho industrial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador desenho industrial. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Você está aqui:Início / Brasil / Volkswagen abre inscrições para o 13º Talento VW Design

A Volkswagen do Brasil já está com as inscrições abertas para o Talento Volkswagen Design 2011 por meio do site (www.volkswagen.com.br/design). O período de inscrições para a 13ª edição do processo seletivo de estágio da empresa vai até o dia 29 de julho. Neste ano, o tema “Como será o carro mais amado do Brasil em 2021?” vai inspirar universitários, que concorrerão ao estágio de um ano na área de Design da Volkswagen do Brasil.

Pela primeira vez, os quatro universitários vencedores também visitarão o Salão do Automóvel de Paris, em setembro de 2012. Outra novidade é que os 40 finalistas da primeira etapa da fase 1 poderão participar da Design Experience, uma iniciativa que abrirá um canal de contato entre os candidatos selecionados e os designers da Volkswagen, que oferecerão orientações para que os universitários desenvolvam seus projetos com excelência.

Por meio da Design Experience, os estudantes também participarão de palestras sobre Design e terão acesso a conteúdos exclusivos no site. A Design Experience estará disponível para os 30 selecionados para a categoria Shape Design (design externo e interno de veículos) e os 10 escolhidos para a categoria Color & Trim (design de acabamentos).

“O Talento Volkswagen Design consegue detectar novos talentos do design nacional e oferece a esses universitários a oportunidade de se aperfeiçoarem, colocando-os em contato com as reais necessidades da indústria automobilística. O Talento Volkswagen Design é uma forma inovadora de selecionar estagiários e de preparar profissionais para o mercado de trabalho”, disse o gerente executivo de Design & Package da Volkswagen do Brasil, Luiz Alberto Veiga.

O processo seletivo de estágio Talento Volkswagen Design 2011 está aberto a estudantes que estiverem cursando, em 2012, o último ano das faculdades de Desenho Industrial, Design de Produto, Design Gráfico, Moda ou Arquitetura. Todas as informações sobre o concurso e como se inscrever estão no site (
www.volkswagen.com.br/design).

Os finalistas da primeira fase serão divulgados no dia 9 de setembro, por meio do mesmo site, além de receberem o aviso por e-mail. A partir daí, os universitários terão acesso à Design Experience, podendo trocar informações com os designers da Volkswagen para aperfeiçoarem seus projetos.

A próxima fase será a visita dos 15 finalistas (10 para a categoria Shape Design e 5 para Color & Trim) ao departamento de Design da Volkswagen do Brasil, na fábrica Anchieta, em São Bernardo do Campo, e a prova de aptidão, ambas no dia 7 de outubro.

A apresentação dos projetos e a defesa final para a banca examinadora serão no dia 25 de novembro. Na mesma data, à noite, os vencedores serão revelados durante o coquetel de premiação. Serão selecionados três estagiários para a categoria de Shape Design e um para Color & Trim.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Propriedade Industrial: a importância do cadastro no INPI

Por caroline.michel.jornalismo@gmail.com

"Para quem não sabe a proteção à Propriedade Industrial é um instituto de ordem jurídica criado com o objetivo de proteger as invenções e os modelos de utilidade por meio de patentes. As marcas e desenhos industriais, por sua vez, são protegidos por meio de registros.


Segundo a lei nº 9279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a proteção destes direitos é efetuada junto ao Governo mediante patente de invenção, de modelo de utilidade, concessão de registro de desenho industrial e registro de marcas, e ainda, através de repressão às falsas indicações geográficas e às concorrência desleal. Os pedidos para regularização do direito devem ser feitos ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. O órgão é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior.
De acordo com informações oficiais do INPI, o número de cadastros de marcas está crescendo anualmente e isso mostra que o empresariado está cada dia mais consciente da importância do registro de marcas, não apenas para garantir um direito seu, mas também em função do reconhecimento de que a marca é um grande diferencial competitivo no mercado.

A advogada Chrystina Langner – da empresa curitibana Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial – explica que a marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica um produto ou serviço de uma empresa. Além disso, ela pode certificar a conformidade destes produtos e serviços de acordo com normas e especificações técnicas referentes à qualidade, natureza, metodologia e também identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade. “Em razão desta singularidade, a marca acresce valor aos produtos e serviços comercializados por determinada empresa e, consequentemente, se torna um ativo muito importante para a empresa, o que muitas vezes faz com que a marca seja a protagonista de uma negociação comercial”, afirma a advogada. As vantagens do registro
Por esta razão, as marcas devem ser protegidas através do registro junto ao INPI. Somente assim é que o proprietário terá garantias contra o uso indevido de sua marca. Afinal, nos dias de hoje, onde a expressão “nada se cria, tudo se copia” impera, é mais fácil o concorrente copiar uma marca de sucesso do que um produto de sucesso. Além disso, é importante também que os empresários saibam que nem tudo é passível de registro, como por exemplo: brasão; armas; medalha; bandeira; emblema; distintivo e monumento oficiais; expressão; figura; desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes, que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência; crença; culto religioso; designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais; sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, entre outras. Dessa forma, antes de iniciar o procedimento junto ao INPI, recomenda-se verificar se a marca é registrável, bem como se a mesma está disponível, pois, às vezes, a marca já foi registrada por outra pessoa que atua no mesmo seguimento do produto ou serviço que uma determinada empresa comercializa. “Com a expedição do certificado do registro de marca, o titular poderá usar a marca de forma exclusiva, sendo assegurado ainda o direito de ceder seu registro, licenciar seu uso e zelar pela sua integridade material, pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos”, finaliza a advogada Chrystina."